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Notícias

  • Justiça nega Tutela de Urgência ao Presidente do STM

    18 de dezembro de 2021

    A MM. Juíza da 1ª. Vara Cível da Capital negou a tutela de urgência pleiteada pelo Presidente do STM, Davi David, para retornar ao seu cargo, depois de ter os seus direitos cobertos pelo Sereníssimo Grão-Mestre atendendo pedido do Ministério Público Maçônico. O MP protocolou denúncias contra o Presidente do STM, alegando entre outras coisas, abuso de poder e imparcialidade de seus atos, além de estarem resolvendo processos que dependiam de distribuição as Câmaras, monocraticamente. O pedido de urgência para poder voltar ao cargo, envolvia o desejo do Ex-presidente do STM em participar da Assembleia do dia 18/12/2021. Na fundamentação da decisão, a MM. Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central, disse não vislumbrar ilegalidade no ato de cobertura e não ver urgência na medida visando a participação na assembleia, não havendo o postulante demonstrado qual ponto da pauta o prejudicaria se não participasse.